É de conhecimento popular que o dever de pagar pensão alimentícia é dos pais. Mas você sabia que essa obrigação poderá recair sobre os avós ?
O código civil prevê no Art. 1.698, que: "Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar (Pais), não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato (Ascendentes)".
Quando o código civil fala que serão chamados os de grau imediato, é em relação aos avós. Portanto, conforme a lei, se os pais não puderem cumprir, de forma parcial ou integral, a obrigação de alimentar, essa obrigação poderá recair sobre os avós.
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