NOVO PRAZO PARA OS CARTÓRIOS INFORMAREM OS ÓBITOS AO INSS


⚖️Com a sanção da lei 13.846/19 derivada da Medida provisória 871, os cartórios de todo país deverão comunicar ao INSS em até 24 horas os óbitos registrados.
📌Essa previsão tem o objetivo de evitar que mesmo após o óbito, o valor do benefício continue sendo depositado na conta do falecido. 
📌Antes a previsão era de que os cartórios teriam até 40 dias para comunicar, devido a essa demora, mesmo após o óbito, o INSS continuava depositando o valor mensal.




                  

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